Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFÍCIO REQUISITÓRIO. DECISÃO RECORRIDA QUE DEFERIU A HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Fazenda Estadual contra r. decisão que, no âmbito do cumprimento de sentença, deferiu a habilitação dos herdeiros de exequente falecido. 2. Irresignação da parte executada. Descabimento. 3. Habilitação de herdeiros. Alegação de nulidade sob o fundamento de que o óbito do credor ocorreu anteriormente ao ajuizamento do cumprimento de sentença. Inocorrência. Ausência de prejuízo à parte. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Paulista. Tema nº 1.254 do STJ. Suspensão do processo. Descabimento. Determinação de suspensão restrita aos processos correlatos em que tenha havido interposição de recurso especial ou agravo em recurso especial, hipótese não verificada no caso concreto. Prescrição. Óbito do credor. Processo que permanece suspenso até a habilitação dos herdeiros, inexistindo marco inicial para a contagem do prazo prescricional. A habilitação dos sucessores constitui forma legalmente prevista para assegurar a continuidade da relação processual em caso de falecimento de qualquer das partes. Seu deferimento não exige prévia abertura de inventário ou arrolamento de bens, bastando a comprovação da condição de herdeiro pelo interessado. 4. Decisão mantida. Recurso da Fazenda desprovido.
Recurso da Fazenda desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcos Pimentel Tamassia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.