Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. SERVIDOR DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. LIMITE TEMPORAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO RECONHECIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I - O Supremo Tribunal Federal posicionou-se em sede de julgamento do Recurso Extraordinário nº 561.836/RN com repercussão geral, fixando limitação temporal para pagamento de perda salarial decorrente da conversão em URV, visto que não há percepção ad eternum de parcelas de remuneração por servidor público, sendo o termo ad quem para pleitear eventual pagamento das diferenças remuneratórias a data de vigência da lei que reestruturou os vencimentos da carreira. II - In casu, verifica-se que a lei municipal nº 130/2009 que reestruturou a carreira do magistério é de janeiro de 2009. A Apelante ingressou com a exordial em 04.02.2022, quando já decorrido o prazo prescricional, eis que tinha até o mês de janeiro de 2014 para buscar o amparo legal. IV - Nesse contexto, a prescrição deve ser reconhecida e o feito extinto com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Apelação improvida, sem interesse ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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