Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CONTRATO BANCÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DESPROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Recurso inominado interposto pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade de contrato, devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, indenização por danos morais e pagamento das verbas da sucumbência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) analisar se houve contratação válida do cartão de crédito consignado; (ii) verificar se são devidos os pedidos de declaração de inexistência de débito, restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 3. A contratação foi considerada legítima, com ônus da prova cumprido pela parte ré, que demonstrou a regularidade da dívida e a anuência do autor ao contrato de cartão de crédito. 4. A documentação apresentada, incluindo assinatura eletrônica, geolocalização e documentos pessoais, comprova a regularidade da contratação e a ausência de vício de consentimento. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A contratação de reserva de margem consignável (RMC) regularmente formalizada, com consentimento expresso e documentação idônea, é válida e eficaz. A ausência de compras no cartão não afasta a validade da contratação quando a operação consiste em saque via RMC. Sendo comprovada a regularidade da contratação, inviável qualquer ressarcimento material ou moral. Legislação Citada: CPC, art. 12; art. 373, II; art. 1.026, §2º Jurisprudência Citada: TJSP; Apelação Cível 1001318-71.2023.8.26.0300; Rel.: Ricardo Pereira Junior; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma V; j: 03/11/2025. TJSP; Apelação Cível 1010523-30.2024.8.26.0320; Rel.: Gilberto Franceschini; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma III; j: 03/02/2026. TJSP; Apelação Cível 1021810-24.2025.8.26.0071; Rel.: Thomaz Carvalhaes Ferreira; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma VIII; j: 30/01/2026. TJSP; Apelação Cível 1002615-20.2025.8.26.0664; Relator (a): Mônica Soares Machado; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. VIII (DP2); Foro de Votuporanga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2026; Data de Registro: 11/03/2026.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck
Composição: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck (presidente); Rafael Tocantins Maltez; Rogério Sartor Astolphi; Brenno Gimenes Cesca (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Rogerio Sartori Astolphi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.