Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. SERVIDORES PÚBLICOS. URV. ÍNDICES GERAIS. CERTIFICAÇÃO PELA CONTADORIA JUDICIAL. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia recursal em examinar o acerto da decisão de origem que, no cumprimento individual de sentença promovido pelo agravante, determinou a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano em virtude da não conclusão da liquidação de sentença coletiva promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público do Estado do Maranhão (processo 6542/2005, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública), afirmando, ainda, que a parte não teria comprovado a presença de seu nome em lista da Contadoria Judicial que atribuiu os percentuais devidos aos substituídos do Sindicato. 2. Caso em que não há óbice ao prosseguimento do cumprimento individual da sentença coletiva pela parte agravante, haja vista a certificação dos índices/percentuais de URV devidos a cada um dos cargos vinculados às Secretarias Estaduais do Poder Executivo. 3. O exequente, ora agravante, elaborou seu cálculo usando esses mesmos índices já apresentados pela Contadoria Judicial no processo 6542/2005, os quais já estão disponíveis desde 03 de outubro de 2017 e foram recentemente homologados. Como são índices gerais, basta a simples averiguação sobre em qual secretaria a parte que executa o título está lotada, confirmando-se o acerto ou não do índice utilizado. 4. Com a juntada das fichas financeiras dos anos 2000 até a presente data é possível calcular o quantum devido pelo tempo que perdurou a perda salarial, ou se ficou sem a implantação do percentual/índice no contracheque do agravante. Essa é a metodologia de cálculo adotada nos autos originários, pela Contadoria Judicial, e nesta execução pela parte agravante. 5. Agravo provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso
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