Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. AFASTADA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA RESPEITADO. CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO E COM EXPRESSA MENÇÃO DE SE TRATAR DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. VALIDADE E EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. DESCONTOS DEVIDOS. IRDR Nº 53.983/2016. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com a 1ª Tese do IRDR nº 53983/2016, “cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico, permanecendo com o consumidor/autor, quando alegar que não recebeu o valor do empréstimo, o dever de colaborar com a Justiça (CPC, art. 6º) e fazer a juntada do seu extrato bancário”. 2. O apelado apresentou cópia do contrato de empréstimo objeto da lide, capaz de demonstrar a existência de fato impeditivo do direito da parte autora, conforme dispõe o art. 373, II do CPC, bem como comprovante de transferência do respectivo numerário. 3. A situação demonstrada aponta que o serviço prestado pela instituição bancária informou a efetiva operação de crédito contratada pelo consumidor e observou o dever de informação e boa fé objetiva, que deve prevalecer nessas transações financeiras. 4. Afastada a alegação de falha na prestação do serviço bancário, motivo pelo qual não procede a pretensão autoral. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.