Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Tributário. Apelação. Execução Fiscal. Recurso prejudicado. I. Caso em Exame Execução fiscal movida pelo Município de Cordeirópolis contra Olga Vendel Gonçalves e Rosana Pereira da Silva Mantoan, referente à Certidão de Dívida Ativa (CDA). Sentença extinguiu a execução fiscal com base no artigo 485, VI, do CPC. Recurso de apelação busca anular ou reformar a sentença. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na nulidade da CDA que instruiu a execução fiscal, por não atender aos requisitos legais essenciais. III. Razões de Decidir 3. A CDA não preenche os requisitos dos artigos 202 do CTN e 2º, § 5º da Lei nº 6.830/80, pois não apresenta fundamentação legal completa da dívida. 4. A ausência de requisitos configura nulidade da inscrição e do processo de cobrança, prejudicando o devido processo legal e o direito de defesa. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso prejudicado. Extinção da execução fiscal por nulidade do título executivo. Legislação Citada: Artigos 202 e 203 do CTN; Artigo 2º, § 5º da Lei nº 6.830/80; Artigo 485, VI, do CPC. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 0002713-25.2005.8.26.0146, Relatora Beatriz Braga, 18ª Câmara de Direito Público, j. 08/05/2026; TJSP, Apelação Cível 0001702-19.2009.8.26.0146, Rel. Fernando Figueiredo Bartoletti, 18ª Câmara de Direito Público, j. 09/04/2026.
Recurso prejudicado. Extinção da execução fiscal por nulidade do título executivo. Legislação Citada: Artigos 202 e 203 do CTN; Artigo 2º, § 5º da Lei nº 6.830/80; Artigo 485, VI, do CPC. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 0002713-25.2005.8.26.0146, Relatora Beatriz Braga, 18ª Câmara de Direito Público, j. 08/05/2026; TJSP, Apelação Cível 0001702-19.2009.8.26.0146, Rel. Fernando Figueiredo Bartoletti, 18ª Câmara de Direito Público, j. 09/04/2026.
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18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.