Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação. Acordo homologado em pedido de falência. Cumprimento de sentença promovido pela requerida, a dizer que a requerente passou a cobrar os valores do ajuste de forma diversa do que previsto, bem como não entregou, em tempo, as cartas de anuência. Decisão que acolheu a impugnação da executada. Inconformismo da exequente. Acolhimento parcial. As parcelas do acordo deveriam ser pagas em conta bancária da executada (cláusula 1.3). O fato de ter promovido a emissão de boletos com os mesmos valores e condições, mas cuja beneficiária seria empresa até então desconhecida, não implica descumprimento. Eventual protesto desses títulos deve ser objeto de ação própria. Quanto à emissão das cartas de anuência, houve o inadimplemento de apenas 1 dia útil. É desproporcional e importa enriquecimento sem causa penalizar a parte com o pagamento de R$39.000,00 pelo atraso de um dia útil, sobretudo porque não houve nenhum prejuízo descrito pela exequente. Redução equitativa da penalidade para R$500,00. Por fim, quanto à alegação de que o sócio da exequente teria sido negativado, não foi formulada na origem. Recurso não conhecido nesse particular. Decisão reformada em parte para aplicar a penalidade em razão do atraso na entrega das cartas de anuência, mas reduzi-la equitativamente para R$500,00. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida.
Recurso parcialmente provido, na parte conhecida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Ricardo José Negrão Nogueira
Composição: Ricardo José Negrão Nogueira (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Mauricio Pessoa; Paulo Roberto Grava Brazil; Rômolo Russo Júnior; Jorge Tosta (convocado); José Wilson Gonçalves (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Paulo Roberto Grava Brazil · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.