Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FRANQUIA. DESCUMPRIMNTO CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, alegando violação dos artigos 422 e 475 do Código Civil de 2002. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve descumprimento contratual por parte da franqueadora, justificando a indenização por lucros cessantes e a restituição de valores pagos. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem constatou falhas na prestação de suporte e assistência pela franqueadora, justificando a indenização por lucros cessantes. 4. A revisão do entendimento do Tribunal local demandaria reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.