Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TESE DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL OU ESPECIAL URBANA APRESENTADA COMO MATÉRIA DE DEFESA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. APLICAÇÃO DO ART. 1.240 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. UNANIMIDADE. I. A usucapião, como forma de aquisição originária da propriedade, encontra guarida no art. 183 da Constituição da República e no art. 1.240 do Código Civil. II. Na espécie, verifico que, de fato, ocorreu a usucapião do imóvel descrito na inicial, registrando que a decisão impugnada reconheceu a presença dos requisitos legais exigidos, de forma que não merece qualquer reparo. III. O apelado demonstrou por documentos, corroborados pelo depoimento da testemunha, Sr. Severino Silva Junior, que é seu vizinho, no sentido de que efetivamente reside com sua família, de forma ininterrupta e sem oposição no imóvel, o qual, consoante a matrícula colacionada nos autos tem área de 250 metros quadrados (id 15521644), tendo comprovado ainda a posse há muito mais que os cinco exigidos na legislação, como se infere das faturas de energia elétrica, faturas de abastecimento de água pagas ao longo do período, bem como os impostos respectivos, a exemplo do IPTU. IV. Sentença mantida. V. Apelação conhecida e desprovida. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.