Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO RECORRENTE. 1. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, impõe a incidência da Súmula 283/STF. 2. Desnecessidade de revolvimento fático-probatório para análise da ocorrência de preclusão acerca do debate sobre a compensação. 2.1. Preclusão ocorrida na hipótese ante a não impugnação da decisão que afastou a compensação, sendo inviável a reabertura da discussão sobre este ponto. 3. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido da possibilidade da alegação da compensação em contestação, independentemente de reconvenção. 3.1. Tal constatação não altera a conclusão do presente julgado, porque a questão da compensação está preclusa nos presentes autos. 4. Agravo interno conhecido, para, alterando os fundamentos da decisão agravada, manter a negativa de provimento ao recurso especial por fundamentação diversa.
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Decisões da base.
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Gabinete de Marco Aurélio Gastaldi Buzzi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador - TJSC; vaga do Min. Paulo Medina
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.