Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 1.003, § 6º, DO CPC. ALTERAÇÕES DA LEI 14.939/2024. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO POSTERIOR DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL. INÉRCIA DA PARTE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos dos arts. 219, , 994, VII e VIII, 1.003, § 5º, 1.029, § 3º, e caput 1.042, , do Código de Processo Civil de 2015, o prazo para interposição caput do recurso especial e do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis. 2. Conforme o disposto no art. 1.003, § 6º, do CPC, com redação dada pela Lei 14.939/2024, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já ". conste do processo eletrônico 3. A Corte Especial do STJ, na sessão do dia , no julgamento da QO 5/2/2025 no AREsp 2.638.376/MG, firmou o entendimento segundo o qual o art. 1.003, § 6º, do CPC, com as alterações promovidas pela Lei 14.939/2024, tem aplicação imediata. 4. Na hipótese, a parte agravante não apresentou, no ato da interposição do agravo em recurso especial, documento válido que comprovasse a ocorrência de feriado local ou a suspensão de expediente forense. Oportunizada a regularização posterior, a agravante se manteve inerte, sendo de rigor a manutenção da decisão que não conheceu do recurso por intempestividade. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
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