Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. COLAÇÃO ESPECIAL DE ENSINO SUPERIOR. CURSO DE MEDICINA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por UNISÃOLUIS EDUCACIONAL LTDA contra decisão de ID 190335070, do processo principal de nº 3000274-89.2026.8.06.0055 proferida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé/CE, nos autos de Mandado de Segurança, que deferiu liminar para determinar a antecipação da colação de grau e a emissão de diploma ou documento de conclusão do curso de Medicina em favor de Marcles Rômulo Silva da Costa Filho, no prazo de 72 horas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da questão está em verificar a competência da justiça estadual em julgar o Mandado de Segurança referente a colação de grau especial de ensino superior. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Consonante entendimento professado no julgamento pelo STF do RE nº 1.304.964, sob o rito dos repetitivos e com repercussão geral, consolidando a tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.154 segundo a qual "Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização" (STF, RE nº 1.304.964/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, julgado em 24/6/2021, DJe de 20/8/2021). 4. Assim, é de patente a incompetência da justiça comum local para processar e julgar o presente Mandado de Segurança, como reforçam os julgados do colendo Superior Tribunal de Justiça abarcando a tese firmada pelo STF e consolidando a jurisprudência para firmar a competência na Justiça Federal. 5. Ressalte-se, por derradeiro, que a incompetência é matéria de ordem pública que deve ser reconhecida de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, determinando-se a remessa do feito para o juízo competente. 6. Desse modo, tratando-se de Mandado de Segurança, referente a questões privadas concernentes ao contrato de prestação de serviço firmado entre essas instituições e seus alunos, de modo a evidenciar a competência da Justiça Federal. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso Prejudicado. Determinada remessa dos autos à Justiça Federal. ACÓRDÃO:
Recurso Prejudicado. Determinada remessa dos autos à Justiça Federal. ACÓRDÃO:
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