Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE SEGURO EMBUTIDO EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por concessionária de energia elétrica contra decisão monocrática que deu provimento à apelação da consumidora, acrescentando à condenação a indenização por danos morais, em razão de contratação indevida de seguro. Recurso manejado para exclusão da indenização ou redução do seu valor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há responsabilidade civil por danos morais quando há documento de adesão contratual ao seguro, e se subsiste o dever de indenizar na ausência de nexo causal entre o dano alegado e a conduta da concessionária. III. Razões de decidir 3. A sentença original condenou à restituição em dobro dos valores pagos e ao cancelamento do contrato de seguro. A apelação da consumidora ampliou a condenação para abarcar os danos morais. 4. Tendo sido demonstrada a adesão da consumidora ao contrato de seguro, mediante documento devidamente assinado, afasta-se o nexo de causalidade necessário à configuração do dever de indenizar. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo interno conhecido e parcialmente provido para excluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Tese de julgamento: “1. A existência de documento firmado pela consumidora, manifestando adesão ao seguro contratado, afasta a configuração de danos morais por ausência de nexo de causalidade.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, IV e V; 1.021, caput; CC, arts. 186 e 927.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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