Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. REQUERIMENTO DE AUDITORIA SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS RELACIONADAS À APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA LEI 14.922/2024 NO TERRITÓRIO YANOMAMI. CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO DESTINADO AO ENFRENTAMENTO DA CRISE HUMANITÁRIA E SANITÁRIA. ENCAMINHAMENTO DAS INFORMAÇÕES APURADAS. ATENDIMENTO PARCIAL. DETERMINAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE AUDITORIA.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Solicitação do Congresso Nacional encaminhada pelo Presidente da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal, Senador Dr. Hiran, por meio do Ofício nº 8/2025/CTFC, no qual há pedido de realização de auditoria com o propósito de avaliar a regularidade da execução orçamentária, as políticas públicas implementadas e os impactos decorrentes da aplicação dos recursos da Lei 14.922/2024, que abriu crédito extraordinário com o objetivo de atender comunidades indígenas do território Yanomami em estado de emergência sanitária ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, diante das razões expostas pelo relator, em: 9.1. encaminhar cópia deste acórdão, juntamente com as do relatório e do voto que o fundamentam, ao Senador Dr. Hiran, Presidente da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal, em resposta ao Ofício nº 8/2025/CTFC, de 29/3/2025, referente ao Requerimento nº 15/2025-CTFC; 9.2. considerar parcialmente atendida a presente solicitação, nos termos do art. 18 da Resolução-TCU 215/2008; e 9.3. determinar à Secretaria-Geral de Controle Externo a realização de auditoria que avalie a correta aplicação desses recursos ora em análise, bem como a implementação e o impacto da aplicação desses valores, conforme solicitado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado Federal.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.