Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISTINÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA. ART. 1.037, §§ 9º E 10, III, DO CPC. ACOLHIMENTO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a quebra de sigilo bancário do executado em execução de título extrajudicial (alienação fiduciária). A Presidência da Seção de Direito Privado determinou a suspensão do processo até o julgamento de recursos especiais afetados pelo STJ, discutindo a adoção de meios executivos atípicos. 2. Há distinção entre a quebra de sigilo bancário (requerimento da agravante) e a adoção de meios executivos atípicos (matéria afetada). A quebra de sigilo é uma medida direta de investigação patrimonial, enquanto as medidas atípicas implicam coerção indireta. 3. A jurisprudência do STJ reforça que a quebra de sigilo bancário destinada à satisfação de crédito não se confunde com medidas atípicas de execução. 4. Requerimento de distinção acolhido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.