Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, PROFERIDA POR JUÍZO COMPETENTE. JUÍZO ESTE QUE TEM A PRERROGATIVA DE REVER DECISÃO ANTERIOR PROFERIDA POR JUÍZO INCOMPETENTE, CONFORME ART. 64, § 4º, CPC. PRETENSÃO AUTORAL INCOMPATÍVEL COM O RITO DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO. I. CASO EM EXAME. Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu ação de produção antecipada de prova por falta de interesse de agir. A autora alegou que a sentença deveria ter prosseguido na produção da prova pericial e requereu a nulidade da sentença e o retorno dos autos para produção da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em verificar se a sentença violou decisão anterior ao extinguir a ação por falta de interesse processual e se a produção antecipada de prova é adequada para a pretensão da autora. III. RAZÕES DE DECIDIR. A sentença não violou "coisa julgada" ao rever a determinação de produção de prova pericial, pois o juízo competente pode rever decisão anteriormente proferida por juízo incompetente, conforme dispõe o artigo 64, § 4º do CPC. A pretensão autoral de apurar prática de preços predatórios não é compatível com o procedimento de produção antecipada de prova, que não admite análise de mérito, conforme artigo 382, § 2º do CPC. IV. DISPOSITIVO. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
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1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Rui Cascaldi
Composição: Rui Cascaldi (presidente); Carlos Alberto de Salles; Eduardo Azuma Nishi; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Tasso Duarte de Melo.
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.