Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO. LIQUIDAÇÃO DO CRÉDITO A PARTIR DE ÍNDICES GERAIS APURADOS E HOMOLOGADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. POSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 02 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TJMA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. No caso, mostra-se indevida a ordem de suspensão da execução individual do título judicial formado na Ação Coletiva nº 6.542/2005, uma vez que a jurisprudência desta 5ª Câmara Cível tem reconhecido a possibilidade de liquidação do crédito de acordo com os índices gerais apurados pela Contadoria Judicial e homologados por decisão com trânsito em julgado na fase de conhecimento. 2. Nos termos da Súmula nº. 02 desta Câmara, “enseja a negativa de provimento ao Agravo Regimental a ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada.” 3. Agravo Interno conhecido e improvido. 4. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e negar provimento ao presente Agravo Interno, aplicando-se o enunciado da Súmula nº
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