Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CELETISTA. DEMISSÃO POR INASSIDUIDADE HABITUAL. DEPENDÊNCIA ALCOÓLICA (CID-10 F10). JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PERÍCIA PSIQUIÁTRICA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de ato administrativo cumulada com reintegração ao cargo, proposta por servidor municipal demitido por inassiduidade habitual após PAD nº 004/2023, na qual se pleiteia a nulidade da demissão, a reintegração ao cargo e o pagamento das vantagens desde o desligamento, sob alegação de dependência alcoólica conhecida pela Administração e de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado sem realização de perícia psiquiátrica requerida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide apesar do requerimento de prova pericial psiquiátrica e de audiência de instrução; e (ii) estabelecer se a controvérsia sobre a dependência alcoólica do servidor e sua influência na capacidade de autodeterminação exige produção de prova pericial para análise da validade da demissão por inassiduidade habitual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Juízo de origem incorre em erro fático ao afirmar inexistência de réplica e ausência de requerimento de provas, pois o autor especifica expressamente a necessidade de perícia psiquiátrica e audiência antes da sentença. 4. O julgamento antecipado sem apreciação do pedido de prova técnica essencial viola o contraditório e a ampla defesa, o que caracteriza cerceamento de defesa. 5. A sentença fundamenta a improcedência na ausência de prova técnica idônea da dependência alcoólica, apesar de existir laudo da Junta Médica Oficial do Município que diagnostica dependência alcoólica enquadrada no CID-10 F10. 6. A Administração tinha ciência prévia do quadro clínico do servidor, inclusive com tentativa de encaminhamento ao CAPS e reconhecimento, pela Comissão Processante, de que a confirmação da dependência alcoólica recomendaria tratamento e não demissão. 7. A alegação judicial de dependência alcoólica não configura inovação processual, pois a matéria já integrava o PAD e o direito de ação assegura a ampla dedução de fundamentos em juízo. 8. A negativa da doença no PAD não comprova sua inexistência, podendo refletir mecanismo de negação típico da dependência química. 9. A apuração da voluntariedade das faltas e da validade da penalidade demanda prova pericial especializada, indispensável para avaliar retrospectivamente a capacidade de autodeterminação do servidor. 10. A jurisprudência reconhece que faltas relacionadas à dependência alcoólica podem afastar o elemento subjetivo da infração disciplinar e tornar desproporcional a demissão, de modo a recomendar o afastamento para tratamento. IV. DISPOSITIVO 11. Recurso provido para anular a sentença e determina o retorno ao Juízo de origem.
Recurso provido para anular a sentença e determina o retorno ao Juízo de origem.
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10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Marco Antonio Martin Vargas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.