Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, tendo em vista a manifesta incompetência do Superior Tribunal de Justiça, determino a baixa destes autos ao Tribunal de origem para que processe o recurso de agravo interno. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de novembro de 2022. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA34456615 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 07/11/2022 22:52:07 Código de Controle do Documento: 5ab04546-7021-4b24-b4f2-2748a40d37d5
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O STJ AREsp 2.208.841 é citado por 13 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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