Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XXII, do RISTJ, CONHEÇO DO CONFLITO para declarar a competência do JUÍZO FEDERAL DA 4ª VARA DE UBERABA - SJ/MG. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de dezembro de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA44719388 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 01/12/2024 09:21:56 Publicação no DJEN/CNJ de 04/12/2024. Código de Controle do Documento: b6d7b7d4-f4c0-4205-bfa4-9ebc45303086
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