Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Processual civil. Agravo de instrumento. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Empréstimos consignados. Tutela de urgência. Ausência de prova da verossimilhança. Demora no ajuizamento. Instrução probatória necessária. Recurso conhecido e desprovido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Arnaldo Paula Viana contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que indeferiu a liminar requerida nos autos da Ação Declaratória de inexistência de relação jurídica c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais por ele ajuizada em face do Banco Pan S.A. (processo nº 3026351-06.2026.8.06.0001). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão é aferir se estão presentes os requisitos legais para suspensão dos descontos mensais objeto de contestação. III. Razões de decidir 3. No caso concreto, os descontos impugnados iniciaram-se no ano de 2020 e a ação principal foi ajuizada somente em 27 de março de 2026, o que demonstra a ausência de urgência contemporânea e impõe necessidade de dilação probatória. 4. A instrução processual no juízo de origem é essencial para o esclarecimento quanto à validade do contrato apresentado pela instituição financeira, não sendo o momento oportuno para apreciação aprofundada da controvérsia. 5. A documentação apresentada na inicial não comprova a alegada irregularidade na celebração do contrato que autorize a suspensão imediata dos descontos. 6. A jurisprudência do TJCE afasta a concessão de tutela de urgência em casos de alegação genérica de inexistência de contratação de empréstimo consignado sem prova inequívoca do alegado e quando transcorrido longo lapso temporal. 7. Com o julgamento do recurso, resta prejudicada a análise dos embargos de declaração opostos em face da decisão interlocutória deste Relatoria, substituída agora por este acórdão. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Prejudicados os embargos de declaração opostos pelo agravante. Tese de julgamento: "A ausência de urgência contemporânea e a de lastro probatório mínimo no sentido da ocorrência de vício de consentimento impedem o deferimento da tutela provisória para suspensão de descontos relacionados ao contrato impugnado." Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): art. 300, caput, do CPC. ACÓRDÃO:
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Prejudicados os embargos de declaração opostos pelo agravante.
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