Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, para, mantendo acolho os embargos de declaração íntegros os fundamentos da decisão embargada, a parte reclamante ao condenar custeio integral das verbas sucumbenciais, arbitrando honorários de sucumbência no valor de R$ 8.827,00 (Oito Mil, Oitocentos e Vinte e Sete Reais), ponderados os elementos previstos no art. 85, §§ 2º e 8º do CPC, em especial a tabela atual publicada pela OAB/DF para ajuizamento de demandas. Valho-me, excepcionalmente do comando do § 8º do art. 85 do CPC, considerando as diretrizes traçadas por esta corte no Tema 1.076, uma vez que, ausente atribuição de valor à causa, não se pode considerar que a parte reclamante pretendia obter proveito econômico com o ajuizamento da presente reclamação, mas, tão somente, o acertamento do valor adequado de sua meação à luz do decidido por esta corte no REsp N. 1.728.086/MS. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 22 de julho de 2025 Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA48834837 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA Assinado em: 22/07/2025 16:53:59 Publicação no DJEN/CNJ de 24/07/2025. Código de Controle do Documento: 9fcf0c98-39a1-4106-aec0-db32319b8fbe
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O STJ Rcl 38.981 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.