Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. EX-COMBATENTE. LEI 3.765/1960. ART. 31 DA MEDIDA PROVISÓRIA 2215-10/01. CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS. REVERSÃO PARA FILHA MAIOR E CAPAZ. POSSIBILIDADE. DEMAIS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A REVERSÃO NÃO ANALISADOS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, ao conhecer do Agravo, deu parcial provimento ao Recurso Especial e determinou a devolução dos autos à origem com a finalidade de dar prosseguimento do feito. 2. O ex-praça contribuía como pensionista militar reformado para a manutenção dos benefícios elencados na Lei 3.765/1960 (hipótese prevista no art. 31 da Medida Provisória 2.215-10/2001). 3. Não se pode crer que o acréscimo na contribuição (art. 31 da MP 2.215/2001) garantiria apenas efeitos pretéritos a essa medida (até 29 de dezembro de 2000). Tais efeitos futuros foram resguardados àqueles que aderissem à norma, mediante contribuição a maior. 4. Determinada a devolução dos autos à origem, sob pena de supressão de instância, uma vez que não foram analisados os demais requisitos para a concessão da pensão. 5. Agravo Interno não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "militares: promoção, reforma e vantagens", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.