Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PEDIDO NÃO ANALISADO NA ORIGEM. DEFERIMENTO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS “EX NUNC” DA CONCESSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1) Havendo requerimento do benefício da gratuidade da justiça na petição inicial, sem que o Juízo de origem tenha se manifestado expressamente acerca do pedido, não é possível considerar que houve a concessão tácita do referido benefício. 2) A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o benefício da gratuidade da justiça, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex nunc, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores. 3) Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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