Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL. ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1) Habeas corpus impetrado contra ato do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Três Lagoas/MS, que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. 2) O paciente foi preso pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 303 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, em concurso material, em razão da condução de veículo automotor sob influência de álcool, com realização de manobras perigosas e envolvimento em colisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) Saber se a decisão que decretou e manteve a prisão preventiva apresenta fundamentação concreta e individualizada, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, ou se é possível a substituição da custódia por medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP). III. RAZÕES DE DECIDIR 4) A prisão preventiva constitui medida excepcional, exigindo demonstração concreta da materialidade, indícios suficientes de autoria e, sobretudo, do periculum libertatis, conforme art. 312 do CPP, em consonância com o princípio da presunção de inocência. 5) A gravidade da conduta, ainda que concreta, não autoriza, por si só, a manutenção da segregação cautelar, sendo necessária a análise da adequação e suficiência das medidas cautelares alternativas, nos termos dos arts. 282 e 319 do CPP. 6) No caso, embora existam indícios de autoria e materialidade, não se evidenciou risco atual e efetivo à ordem pública que justifique a medida mais gravosa, especialmente após o recebimento da denúncia. 7) A reincidência específica, isoladamente considerada, não é suficiente para afastar a aplicação das cautelares diversas da prisão, ausente demonstração concreta de sua inadequação. 8) Inexistem elementos que indiquem tentativa de fuga, embaraço à instrução criminal ou risco concreto de reiteração delitiva que não possa ser mitigado por medidas menos severas. IV. DISPOSITIVO E TESE 9) Ordem parcialmente concedida, para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. Tese de julgamento: 10) A prisão preventiva exige fundamentação concreta e individualizada quanto à necessidade da custódia. 11) Nos crimes de trânsito, ausente demonstração objetiva de risco atual à ordem pública ou à instrução criminal, é cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, desde que adequadas e proporcionais ao caso concreto. Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 5º, LVII; Código de Processo Penal, arts. 282, §§ 4º e 6º, 312, § 2º, 316 e 319; Código de Trânsito Brasileiro, arts. 303 e 306. Jurisprudência relevante citada:TJMS, HC 1419843-82.2025.8.12.0000, 1ª Câmara Criminal, Rel. Des. Lúcio R. da Silveira, j. 15/12/2025. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam parcialmente a ordem
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Gab. Des. Elizabete Anache
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