Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OPERADORA DE SAÚDE - ENTIDADE FECHADA - NÃO INCIDÊNCIA DO CDC. COBERTURA DE TRATAMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS - TOXINA BOTULÍNICA - IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto em face da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais, determinando o fornecimento e/ou custeio do tratamento com toxina botulínica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se presente o dever de promover a cobertura ao tratamento pleiteado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos da jurisprudência do STJ, compete ao médico que acompanha o paciente prescrever o tratamento adequado para a sua saúde, não podendo a operadora do plano de saúde impor limites ao tratamento prescrito, quando a doença é abrangida pelo contrato, além de ser cediço que o rol de procedimentos previstos pela ANS é exemplificativo. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. --------------------------------------- Jurisprudência relevante citada: STJ. AgInt no REsp n. 2.025.038/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.