Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A parte recorrente deve comprovar a existência do feriado ou o ato de suspensão do expediente forense "por meio de documento idôneo (cópia da lei, ato normativo ou certidão exarada por servidor habilitado)" (AgRg nos EDcl no AREsp 306.522/RJ, relator Ministro RICARDO VILLAS BOAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 10/09/2013), não servindo para tanto a mera menção de existência de ato administrativo. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (art. 1.003, § 6°), a ocorrência de suspensão de expediente ou de feriado local deve ser demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso. 3. Agravo interno desprovido.
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