Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ESPÓLIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA MASSA HEREDITÁRIA. DOCUMENTOS RELATIVOS EXCLUSIVAMENTE À SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS HERDEIROS. INSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL DIRIGIDA AO ESPÓLIO. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS ÀS FORÇAS DA HERANÇA QUE DECORRE DIRETAMENTE DA LEI. ART. 1.997 DO CÓDIGO CIVIL. DESNECESSIDADE DE EXPRESSA CONSIGNAÇÃO NO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO QUE NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E VERBAS SUCUMBENCIAIS, MAS APENAS SUSPENDE SUA EXIGIBILIDADE. ART. 98, § 3º, E ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. GRATUIDADE INDEFERIDA AO ESPÓLIO. INAPLICABILIDADE DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO
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9ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Alexandre Barbosa Fabiani
Composição: Alexandre Barbosa Fabiani (presidente); Angela Khury; Luis Sergio Swiech; Roberto Portugal Bacellar; Rogerio Ribas; Guilherme Frederico Hernandes Denz (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 9ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Rogerio Ribas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.