Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO DO FEITO. ABANDONO DE CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INOCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 485, § 1º DO CPC. PRECEDENTES DO STJ. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. NULIDADE. SENTENÇA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que "é obrigatória a intimação do autor, nos casos de abandono da causa, e não de seu advogado, para que não ocorra de a parte ser surpreendida pela desídia de seu procurador". 2.Aextinção do feito por abandono de causa pelo autor, a teor do que prescreve o art. 485 e § 1º, do CPC, demanda a intimação pessoal da parte para que a falta seja suprida no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Apelação conhecida e provida.
Acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão em02/12/2021, em d ar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.