Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS EM CONTEXTO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Embargos de declaração opostos contra acórdão que fixou honorários recursais sobre o valor da condenação, mesmo havendo sentença de improcedência. Os embargos visam corrigir alegada contradição na decisão embargada quanto à base de cálculo dos honorários recursais. II. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a fixação de honorários recursais com base no valor da condenação em casos de sentença de improcedência. III. O acórdão embargado incorreu em contradição ao aplicar honorários recursais sobre o valor da condenação, descumprindo o disposto no art. 85, §11, do CPC. Em situações de sentença de improcedência, os honorários recursais devem ser fixados de forma razoável e proporcional, sem utilizar como base o valor da condenação, inexistente na hipótese. IV. Embargos de declaração parcialmente providos, para sanar a contradição identificada e fixar os honorários advocatícios sucumbenciais recursais no valor de R$ 2.500,00.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e ACOLHER PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos
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