Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO POR PESSOA ANALFABETA. INOBSERVÂNCIA DE FORMA LEGAL. NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que manteve a sentença de nulidade de contrato de empréstimo consignado. A recorrente sustenta a validade do negócio jurídico, alegando que a parte autora possui capacidade civil (apesar de diagnóstico de autismo), que assinou o documento de identidade e que houve a efetiva disponibilização dos valores na conta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é válido o contrato de empréstimo firmado por pessoa analfabeta (ou analfabeta funcional) sem a observância das formalidades do art. 595 do Código Civil (assinatura a rogo e duas testemunhas), e se a transferência do numerário ou a assinatura no RG são suficientes para convalidar o ato. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A nulidade declarada não se fundamenta na incapacidade civil decorrente do espectro autista, mas na inobservância da forma prescrita em lei para a contratação por pessoa analfabeta. 4. A simples reprodução mecânica do nome (garatujas) no documento de identidade não confere ao indivíduo a condição de alfabetizado, nem a capacidade de compreender cláusulas contratuais complexas, exigindo-se a proteção legal. 5. O art. 595 do Código Civil impõe solenidade essencial para a validade de contratos escritos firmados por quem não sabe ler ou escrever: a assinatura a rogo subscrita por duas testemunhas. 6. A inobservância da forma legal gera nulidade absoluta, que não é suprida ou convalidada pela simples disponibilização do valor do mútuo em conta bancária, sob pena de esvaziamento da proteção ao hipossuficiente. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. É nulo o contrato de empréstimo bancário firmado por pessoa analfabeta sem a observância da assinatura a rogo subscrita por duas testemunhas, exigida pelo art. 595 do Código Civil. 2. A aposição de assinatura mecânica no documento de identidade ou a disponibilização do numerário não convalidam o vício de forma do negócio jurídico. _________________________ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 595.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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