Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ERRÔNEA EMISSÃO DE NOTA FISCAL. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIA. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. AUSÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ANULAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO IMPUGNADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A controvérsia recursal reside em torno da perquirição da suposta nulidade do Auto de Infração n.º 400664000785. II. Sabe-se que o fato gerador é todo fato que a lei prevê como sendo um fato tributável, portanto, decorrente de prévia e expressa previsão legal. Apenas com a materialização do fato gerador é que será possível aferir um crédito tributário, e, consequentemente o seu lançamento. III. In casu, a empresa Apelada, de acordo com parecer da Célula de Gestão para Ação Fiscal Área de Mercadorias em Trânsito – CEGAF/Trânsito (id 19466082), não praticou nenhuma das hipóteses de incidência do ICMS, pois “não houve circulação da mercadoria discriminada nas respectivas notas fiscais” que deram ensejo à formalização do Auto de Infração n.º 400664000785. IV. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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