Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA. DOCUMENTO. INÉPCIA DA INICIAL. CAUSA DE PEDIR. PRELIMINAR. REJEITADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. SEM INTERESSE MINISTERIAL. I. O caso em apreço refere-se à compra e venda de veículo sem a efetiva transferência e entrega do respectivo documento, embora tenha havido o pagamento integral do veículo e das taxas de transferência, conforme restou demonstrado nos autos. II. Os fatos narrados superam o mero aborrecimento e configuram grave frustração ao adquirente do veículo, violando direitos da personalidade, que devem ser reparados. III. No que diz respeito ao valor arbitrado na sentença, qual seja, R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, entendo que não merece reforma, tendo em vista que referido valor é proporcional e razoável ao dano causado, não merecendo redução, além de não caracterizar enriquecimento ilícito e estar de acordo com os precedentes deste E. TJMA. IV. Apelo conhecido e improvido. Sem interesse ministerial.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.