Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL, COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A parte autora ajuizou a ação buscando ser indenizada pelas sequelas que resultaram em hipotética incapacidade permanente, todavia não fez prova deste fato, descumprindo a regra do artigo 373, do CPC, estando correta a sentença que julgou improcedente o pedido inicial e extinguiu o feito com resolução do mérito, haja vista a conclusão da perícia de que o caso se tratou de uma sequela temporária. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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