Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE PÕE FIM À EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS REQUISITÓRIOS DE PAGAMENTO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento originário carece de requisito de admissibilidade concernente ao seu cabimento, uma vez que a sua interposição não encontra amparo no artigo 1.015 do CPC. 2. Descabe o enquadramento da situação posta nos autos no parágrafo único do dispositivo supramencionado, tendo em vista que aquele se aplica a decisões interlocutórias proferidas no feito executivo. In casu, trata-se de sentença que extingue a execução ao homologar cálculos, determinando a expedição de ofício requisitório de pagamento após simples atualização e declarando extinto o feito. Logo, o recurso cabível é a apelação, logicamente nos próprios autos em que proferida a decisão originariamente guerreada. 3. Precedente emblemático do STJ, ainda sob a égide do CPC/1973: “A apelação é o recurso cabível da decisão que põe fim ao processo de execução, consoante o disposto nos arts. 162 e 513 do CPC.” (STJ, REsp 1079372/rj, rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 25/11/2008, dje 15/12/2008) 4. Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO
Agravo interno desprovido
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