Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO CÍVEL. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA NO SERVIÇO DE TELEFONIA. MERO DISSABOR. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS IN RE IPSA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS NO AGRAVO INTERNO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 1.021 do CPC: “Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.” 2. Com efeito, observo que o agravante não trouxe novos elementos aptos a reformar a decisão recorrida, tendo se limitado a reiterar o pleito indenizatório. É dizer, não foram apresentados motivos suficientes a desconstituir a decisão agravada, que ora submeto ao Colegiado para apreciação. 3. Em situações de mero quebra de contrato com vazão a interrupção dos serviços de telefonia móvel não venho compreendendo, de per si, como fato a dar ensejo à indenização por dano moral, salvo quando apontado, justificado, subsumido o abalo moral. 4. Agravo interno improvido.
acordam os integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em NEGAR provimento ao Recurso
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