Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS PARA CONDENAR A REQUERIDA A RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES DA TAXA CONDOMINIAL, ENTRE OS PERÍODOS DE AGOSTO/2008 A OUTUBRO/2008. NO CASO, A PARTE AUTORA SE RESSENTE DE O PAGAMENTO DE TAXA DE CONDOMÍNIO SEM SEQUER TER RECEBIDO AS CHAVES DO IMÓVEL. TESE JURÍDICA FIXADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO: A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS NÃO É O REGISTRO DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA, MAS A RELAÇÃO JURÍDICA MATERIAL COM O IMÓVEL, REPRESENTADA PELA IMISSÃO NA POSSE PELO PROMISSÁRIO COMPRADOR E PELA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CONDOMÍNIO ACERCA DA TRANSAÇÃO. NADA A REPARAR. DESPROVIMENTO. 1. CONTRATO: O contrato firmado entre as partes referente à aquisição dos apartamentos a titulo de permuta, restou incontroverso nos autos, tendo a autora afirmado que não recebeu as chaves do apartamento que adquiriu (nº 801), havendo que adentrar ao mesmo utilizando meio de força, em razão da construtora ter colocado fechaduras nas portas, impossibilitando a entrada da mesmo no imóvel. 2. CO-PROPRIEDADE ENTRE OS IRMÃOS: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: Cabe ressaltar ainda que os imóveis foram adquiridos em conjunto pelos irmãos sem distinção das unidades residenciais, e portanto, são co-proprietários dos bens até a efetiva quitação, respondendo solidariamente pelos débitos e despesas relativas aos apartamentos, não havendo nos autos qualquer documento ou certidão que comprove a divisão dos 05(cinco) imóveis. 3. PAGAMENTO DAS TAXAS DE CONDOMÍNIO E ENTREGA DAS CHAVES: De um lado, a Parte Autora alega que durante os meses de agosto de 2008 a julho de 2009 efetuou o pagamento de taxas condominiais sem ter o imóvel em mãos. D'outra banda, a Defesa justifica a conduta ao fundamento de que a autora é credora solidária, juntamente com os demais irmãos, pelo pagamento das parcelas dos imóveis adquiridos em permuta e a respectivas taxa condominial, podendo a mesma efetuar a cobrança em nome de todos ou somente a um deles, o que fora feito. 4. À espécie, incide a Tese Jurídica fixada pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 973-827/RS, confira-se: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. CONDOMÍNIO. DESPESAS COMUNS. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO LEVADO A REGISTRO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROMITENTE VENDEDOR OU PROMISSÁRIO COMPRADOR. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. IMISSÃO NA POSSE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firmam-se as seguintes teses: a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto. c) Se ficar comprovado: (i) que o promissário comprador se imitira na posse; e (ii) o condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador. 2. No caso concreto, recurso especial não provido." (REsp n.º 1.3443.331/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 2.ª Seção, DJe 20.4.2015) 5. DESPROVIMENTO do Apelo para consagrar a sentença, por irrepreensível, assegurada a majoração os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor fixado na origem, observados, o limite do percentual previsto no art. 85, §2º, CPC/15. ACÓRDÃO:
No caso concreto, recurso especial não provido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.