Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou a alegação de impenhorabilidade de valores bloqueados via SISBAJUD. Insurgência do executado. Inadmissibilidade. Verba indicada como decorrente de prestação de serviços. Ausência de comprovação inequívoca da natureza alimentar. Art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Ônus probatório do executado. Valor de R$ 7.108,00 depositado em conta do Banco do Brasil, oriundo de PIX realizado por "associação". Documentação insuficiente. Nota fiscal emitida por pessoa jurídica diversa da referida pelo agravante, como agente pagador. Em verdade, o documento fiscal não comprova, por si só, que o pagamento bloqueado tenha sido realizado ao agravante a título de remuneração pessoal pelo seu trabalho. Antes, revela uma triangulação negocial que exigiria lastro probatório adicional. Inexistência de prova do vínculo jurídico entre o executado, a associação pagadora e a empresa emissora da nota fiscal. Declaração unilateral de cessão de crédito desacompanhada de elementos probatórios idôneos. Fragilidade do conjunto probatório que impede o reconhecimento da impenhorabilidade. Decisão mantida. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.