Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. LIMITES DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO. 1. A sentença transitada em julgado é o título executivo judicial, e sua interpretação na fase de cumprimento deve ser fiel ao que foi decidido na fase de conhecimento, sem que se possa ampliar ou restringir o seu conteúdo. No caso em tela, a sentença, ao fixar os honorários sobre "o valor da condenação", e não havendo no dispositivo uma expressa determinação para que se apurasse o valor econômico da obrigação de fazer para fins de honorários, nem a apresentação dos gastos correlatos, o Juízo de origem, na execução, agiu corretamente ao limitar a base de cálculo conforme sua própria interpretação do julgado. 2. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede que questões que poderiam ter sido suscitadas e decididas na fase de conhecimento sejam reabertas em sede de cumprimento de sentença, sob pena de violação à segurança jurídica e à estabilidade das decisões judiciais. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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