Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com arrimo no art. 34, XXII, do RISTJ, DECLARO competente o Juízo Federal da 4ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Uberlândia/SJ/MG. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de fevereiro de 2024. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA39971163 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 12/02/2024 12:01:29 Código de Controle do Documento: fd8b0e05-7e47-4ef5-a150-87e6195e2716
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O STJ CC 202.588 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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