Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ERRO MÉDICO. PLEITO INDENIZATÓRIO DEFERIDO. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. No tema responsabilidade civil do Estado, a regra é que esta seja objetiva, assim considerada a que não exige a perquirição de culpa, vez que a CF/88 adotou a modalidade de risco administrativo e não risco integral, conforme determina o art. 37, § 6º, da CF 2. Para que possa ser responsabilizado deve ser analisado se o agente público tinha o dever e as condições para impedir a ocorrência do evento danoso, restando demonstrado nestes autos a responsabilização do Município por erro médico que causou danos à apelada. 3. Quanto ao percentual dos honorários advocatícios, levando-se em consideração a importância da causa e a demonstração de zelo por parte do advogado da autora, apresentando as peças processuais a tempo e modo, entendo que o percentual de 20% (vinte por cento) não se mostra desarrazoado quando, à vista do que dispõe o artigo 85, § 2º, IV do CPC, o processo já tramita há mais de 13 (treze) anos. 4. Apelação conhecida e desprovida.
Apelação conhecida e desprovida
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