Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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BOLSA DE ESTUDOS. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRECEDENTE STF. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932 DO CPC. I. O tema devolvido a esta Corte de Justiça diz respeito a devolução de valores pagos a título de bolsa em mestrado no curso de Engenharia Elétrica/UFMA, cuja beneficiária seria a Sra. Iracema Rocha da Silva, ora apelada. II. Em virtude da reprovação da autora/apelada no primeiro semestre do mestrado de engenharia de eletricidade para o qual usufruía de bolsa de estudo, deixando de informar à universidade que não mais cursaria o mestrado, agiu voluntariamente a beneficiária em desacordo com as normas internas, e, de forma consciente e ilegal, continuou recebendo tal benefício até o término da bolsa de estudo, caracterizando uso indevido do dinheiro público. III. Além de não ter se desincumbido das obrigações assumidas com o aceite da bolsa de estudo, a apelada não demonstrou que houve a devolução do montante pago indevidamente, tampouco, a devida comunicação oficial com as narrativas e provas que comprovariam a boa-fé, bem como a obediência às normas que regem a matéria. IV. Em análise de controvérsia similar à dos autos, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que o beneficiário de bolsa de estudos patrocinada pelo Poder Público, não pode alegar desconhecimento de obrigação constante no contrato por ele subscrito e nas normas do órgão provedor, ficando, em caso de descumprimento, compelido a ressarcir ao erário (STF, Plenário, MS 26210, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). V. Apelação Cível conhecida e provida.
Apelação Cível conhecida e provida
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