Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
8040406-72.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617-A) Agravado: Veronica Monica Souza Dos Santos Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8040406-72.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO AGRAVADO: VERONICA MONICA SOUZA DOS SANTOS Advogado(s): ACORDÃO Ementa: Direito Civil. Direito do Consumidor. Agravo de instrumento. Busca e apreensão. Contrato de alienação fiduciária. Notificação extrajudicial. Não comprovação da mora. Requisito indispensável. Súmula 72 do STJ. Art. 2º, §2°, do Decreto Lei N° 911/1969. Precedentes. Omissão quanto às parcelas inadimplidas na notificação. Violação da boa-fé objetiva. Agravo de instrumento improvido. I. Caso em exame 1. Ação de busca e apreensão de veículo ante a inadimplência do consumidor com as parcelas do financiamento; II. Questão em discussão 2. O cerne da inconformidade em apreço reside no alegado desacerto da decisão interlocutória de origem que indeferiu, liminarmente, a busca e apreensão do bem descrito na inicial, objeto da garantia fiduciária, por entender o Julgador a quo, que não restou comprovada a mora; III. Razões de decidir 3. É de notório saber que para ajuizamento da ação de busca e apreensão a constituição da mora do devedor é pressuposto processual indispensável. Inteligência do art. 2º, §2° do Decreto Lei n° 911/1969. Súmula 72 do STJ; 4. Da detida análise dos documentos que instruem a demanda de origem, contudo, cumpre reconhecer que persiste razoável dúvida acerca da comprovação da mora, notadamente, considerando que a notificação extrajudicial constante do ID. 433293229 – processo referência, não informa as parcelas inadimplidas, dificultando a chance do devedor solver o débito extrajudicialmente; 5. Constata-se a inconsistência da prova da mora porquanto não se faz possível a verificação quanto à cobrança do montante efetivamente devido, de modo que não restou demonstrado o cumprimento de pressuposto de constituição hábil a viabilizar a concessão da medida liminar requerida na origem; IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento improvido.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da colenda Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento
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