Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO NÃO PAGA. PROFESSORA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. DÉBITO DE DEZEMBRO DE 2004. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DO PRAZO. SENTENÇA A QUO QUE DEVE SER MANTIDA. APELO IMPROVIDO. 1. Na origem, a Apelante ingressou com a referida ação aduzindo ser servidora pública do município Apelado, ocupando o cargo de professora, sustentando a ausência do pagamento da remuneração do mês de dezembro, 13º salário e 1/3 de férias do ano de 2004, totalizando a importância de R$ 5.756,19 (cinco mil, setecentos cinquenta seis reais e dezenove centavos). 2. Na hipótese, a prescrição se impõe, pois que, dentre a data em que a Apelante afirma não ter recebido a remuneração (dezembro de 2004) e o efetivo ajuizamento da presente ação, em novembro 2017, passaram-se quase 13 (treze) anos, extrapolando-se o prazo prescricional previsto em lei.3. Quanto a existência de ação judicial proposta pelo sindicato representativo da parte autora, inexiste nos autos qualquer comprovação da data em que este teve conhecimento do arquivamento daquele processo, o que, por certo, impossibilita a análise da alegada interrupção do prazo prescricional.4. Apelo conhecido e improvido.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.