Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 40% AOS REINCIDENTES EM CRIME COMUM. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. ACÓRDÃO CLARO EM DECIDIR DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. INVIABILIDADE DE UTILIZAR OS EMBARGOS COMO MECANISMO DE MODIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS QUE ENSEJARAM A MANUTENÇÃO DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração não comportam acolhimento, pois é nítida a pretensão do embargante em rediscutir os fundamentos da decisão que manteve a aplicação do percentual de 40%, para fins de progressão de regime prisional, ao reincidente em crime comum. 2. O acórdão foi claro ao decidir de acordo com o entendimento consolidado deste Superior Tribunal, no sentido de que, diante da lacuna decorrente da Lei n. 13.964/2019, no tocante aos reincidentes genéricos, deve-se aplicar a analogia in bonam partem, a fim de integrar a norma pertinente. 3. O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos as nuances apresentadas pelas partes desde que apresente fundamentação suficiente para a manutenção do julgado. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.