Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo e deu provimento ao recurso especial para reconhecer a ilicitude das provas obtidas pela guarda municipal, bem como das provas delas derivadas, e, por consequência, absolver o recorrente. A parte agravante alegou que os guardas municipais não praticaram atos investigatórios, mas apenas realizaram abordagem em situação de flagrante delito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste na possibilidade de interposição de agravo regimental contra decisão colegiada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O agravo regimental é cabível apenas contra decisões monocráticas, conforme previsto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ) e entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 4.A interposição de agravo regimental contra acórdão colegiado configura erro no qual não se aplica o princípio da fungibilidade recursal. V. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental não conhecido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "cabimento de agravo regimental contra decisão colegiada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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