Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Autor impetrou mandado de segurança contra ato do Diretor Presidente do DETRAN/SP, após ser informado da cassação de sua CNH devido a infração cometida em 16/12/2019. Alega não ter sido notificado da suspensão anterior ou do processo de cassação, e que houve prescrição intercorrente, além de cerceamento de defesa. Pleiteia a nulidade do processo e o restabelecimento do direito de dirigir. II. Questão em Discussão 2. Consiste em (i) verificar a ocorrência de prescrição intercorrente no processo de cassação da CNH e (ii) avaliar o cerceamento de defesa devido à ausência de comprovante de recebimento das notificações. III. Razões de Decidir 3. A infração ocorreu em 16/12/2019 e o processo de cassação foi instaurado em 09/08/2024, dentro do prazo prescricional quinquenal, conforme art. 24, I da Resolução nº 723/2018 do CONTRAN. 4. A notificação foi expedida corretamente, sem necessidade de aviso de recebimento, conforme art. 282 do CTB e Resolução CONTRAN 404/12, não havendo cerceamento de defesa. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A prescrição intercorrente não se aplica, pois o processo foi instaurado dentro do prazo quinquenal. 2. A notificação válida não exige aviso de recebimento, bastando a comprovação da postagem. Legislação Citada: CTB, art. 256, art. 282. Resolução CONTRAN nº 723/2018, art. 24. Resolução CONTRAN 404/12, art. 3º, § 1º. Jurisprudência Citada: Apelação Cível nº 1066254-02.2025.8.26.0053, Rel. Luís Francisco Aguilar Cortez. Apelação nº 1041828-67.2018.8.26.0053, Rel. Alves Braga Junior. Reexame necessário nº 1034687-65.2016.8.26.0053, Rel. Claudio Augusto Pedrassi.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Joel Birello Mandelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.