Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SEM REPASSE DO VALOR CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA COMPROVADA. PRINT DE TELA. NULIDADE DA AVENÇA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de contrato bancário, condenando-a à devolução em dobro dos valores descontados de benefício previdenciário e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se houve contratação válida do empréstimo consignado, com efetivo repasse dos valores ao consumidor, e se são devidos a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais. III. Razões de decidir Inversão do ônus da prova aplicada em razão da hipossuficiência do consumidor e da relação de consumo (art. 6º, VIII, do CDC). A documentação apresentada pela instituição financeira não comprova a efetiva transferência do valor contratado à conta do Apelado, sendo inapto o mero print de sistema interno. Configurada a nulidade do contrato, conforme jurisprudência consolidada (Súmula nº 18, TJPI), devendo ser reconhecida a responsabilidade objetiva da instituição financeira (Súmula nº 479, STJ). Apurada cobrança indevida, impõe-se a restituição do indébito em dobro nos termos do art. 42, p.u., do CDC. O desconto indevido de valores em benefício previdenciário gera dano moral presumido (in re ipsa), sendo razoável a indenização fixada em R$ 3.000,00. Juros moratórios sobre o dano material a partir da citação e correção monetária desde o efetivo prejuízo; juros e correção do dano moral conforme súmulas 54 e 362 do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de prova da efetiva transferência do valor contratado impõe a nulidade do contrato de empréstimo consignado. 2. Configurada a nulidade contratual e o desconto indevido, é devida a restituição em dobro dos valores. 3. O desconto não autorizado em benefício previdenciário configura dano moral presumido.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, VIII, 14 e 42, p.u.; CC, arts. 405, 406 e 595; CTN, art. 161, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas nº 297, 362 e 479; TJPI, Súmula nº 18.
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