Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME DE TESE NÃO VEICULADA NA EXORDIAL E NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÃO NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Conforme prescreve o artigo 1.022, II, do CPC, “cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento”. 2. Teses e argumentos não apresentados na petição inicial do mandado de segurança e articulados apenas nas razões do recurso ordinário ou do agravo interno não podem ser conhecidos, em virtude da vedação à inovação recursal. Precedentes. 3. Portanto, não deve – nem mesmo pode – o órgão colegiado examinar questão suscitada apenas nas razões do recurso ordinário, não previamente submetida ao crivo do Tribunal de Justiça, pelo que também, quanto a isso, não há omissão a suprir. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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O STJ RMS 72.380 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.