Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE JOÃO LISBOA PELO MAGISTRADO DE BASE. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. JUSTIFICADA A ESCOLHA DO CONSUMIDOR PELO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. I. Ação de procedimento comum. Alegação de empréstimo fraudulento em benefício previdenciário. II. Reconhecimento de incompetência. Descabimento. Incompetência territorial. Natureza relativa. Deferimento do efeito suspensivo. III. Consoante entendimento pacífico do Colendo Superior Tribunal de Justiça, cabe ao consumidor optar pelo foro de seu domicílio, pelo foro do domicílio do réu, pelo local de cumprimento da obrigação ou pelo foro de eleição contratual, sendo inadmissível, porém, a escolha aleatória do foro sem qualquer justificativa. IV. Decisão agravada reformada. V. Agravo de instrumento conhecido e provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.